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25 de Abril de 2024
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    Militares Inativos não têm Direito a Gratificação de Compensação por Serviço Externo

    A gratificação de compensação por serviço externo tem natureza “propter laborem ” e não-incorporável, já que guarda relação intrínseca com os servidores da ativa que estejam em efetivo exercício de serviço externo e referente à situação em que se encontrar enquadrado, devendo ser afastados os argumentos de que a parcela é paga indistintamente a todos os servidores da ativa, já que a regulamentação da matéria mostra o contrário.

    Este é o entendimento da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, ao apreciar a Apelação Cível nº 1221/2010 interposto por vários militares inativos da PMSE , negando-lhe provimento, à unanimidade.

    Em diversas ações judiciais intentadas por militares inativos do Estado de Sergipe, estes vêm pleiteando a extensão da gratificação de compensação por serviço externo (GRACOEX) paga aos militares da ativa e que exercem atividades externas.

    O Estado de Sergipe, através da Procuradoria-Geral vem contestando as ações judiciais e contra-razoando os recursos alegando que, a referida vantagem remuneratória, instituída pela Lei estadual nº 5.699/2005 e alterada pelas leis nºs 6.309/2007 e 6.417/2008, constitui vantagem transitória, de caráter “propter laborem ”, paga, apenas, ao servidor militar, a título de compensação pelo trabalho realizado, não podendo ser estendida ao militar que estiver em serviço interno, nem, tampouco, aos inativos.

    Segundo o Procurador Marcelo Aguiar Pereira , que subscreveu e fundamentou as contra-razões recursais, a vantagem pecuniária denominada GRACOEX não goza do atributo da generalidade, e sim da especificidade, pois o artigo 19 da lei estadual nº 5.699/2005, alterada pelas leis nºs 6.309/2007 e 6.417/2008, é claro, ao definir que “a gratificação de compensação por serviço externo, concedida sob programação e designação mediante portaria do Comandante-Geral da Polícia Militar, é vantagem destinada a compensar o servidor militar da ativa, quando e enquanto estiver realizando os serviços especificados neste artigo”.

    O Estado de Sergipe, através da PGE, com fortes argumentações jurídicasvem obtendo êxito não só nas sentenças prolatadas pelos Juízes de Primeiro Grau e, agora, também, na superior Instância.

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