Atuação da PGE: Estado ganha ação regressiva
O Estado de Sergipe, através da Procuradoria-Geral do Estado, ajuizou ação regressiva em face do agente público Nilson de Oliveira, tendo sido julgado procedente o pedido. O requerido entrou com recurso, visando modificar sentença proferida pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Aracaju que julgou procedente o pleito autoral e condenou o demandado, regressivamente, ao pagamento do valor de R$ 20.000,00.
O recurso de nº 2009201173 gira em torno da análise da prescrição da Ação Regressiva proposta pelo Estado de Sergipe. Todavia, o Tribunal de Justiça do estado de Sergipe, negou provimento ao recurso do réu, mantendo a sentença de 1º grau na íntegra. Assim, o agente público, Nilson de Oliveira, policial Militar do Corpo de Bombeiros do Estado de Sergipe, deverá ressarcir ao Estado o valor de R$
(vinte mil reais), acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, haja vista ter causado danos a Tiago Marques dos Santos ao atuar com culpa, recompondo, por conseguinte, o patrimônio público da quantia que este despendeu para o adimplemento do valor indenizatório a vítima.Além disso, o requerido deverá pagar as custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados, com fulcro no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil, em 5% (cinco por cento) do valor da condenação.
Segundo a Procuradora do Estado Gilvanete Losilla , o que de fato ocorreu, foi que o Estado ao ser condenado numa ação indenizatória, entrou com uma ação regressiva para cobrar do agente público que causou o dano, o montante indenizatório, o que demonstra o empenho do Estado na busca pelo ressarcimento dos valores pagos, em razão de condutas dos agentes públicos, consideradas ilícitas pelo Judiciário.
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