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19 de Abril de 2024
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    PGE ENCERRA CICLO DE REUNIÕES SETORIAIS E EXPEDIRÁ PARECER ÀS EMPRESAS E ÓRGÃOS ESTADUAIS

    A Procuradoria-Geral do Estado de Sergipe realizoudurante todo este mês de junho, uma série de reuniões de trabalho com os dirigentes das empresas públicas e sociedades de economia mista do Estado de Sergipe, nas quais foram debatidas as situações individuais e peculiares de cada um desses entes públicos, visando a efetividade da imunidade tributária recíproca e da impenhorabilidade dos seus bens, com base na legislação em vigor.

    As reuniões de trabalho foram resultado do seminário sobre “Imunidade Tributária Recíproca e Impenhorabilidade dos Bens dos entes públicos estaduais ”, realizado no início deste mês no auditório da PGE. Os encontros foram coordenados pela Subprocuradora-geral do Estado, Conceição Maria G. EhI Barbosa, com a participação dos diretores e equipes técnicas dos órgãos públicos estaduais (empresas públicas e sociedades de economia mista), além dos Procuradores do Estado, integrantes do grupo de trabalho designado pelo Procurador-Geral do Estado Márcio Leite de Rezende. Fazem parte do grupo os Procuradores Arthur César Azevedo Borba, Gilda Boa Morte Café, Eugênia Freire e Micheline Marinho Soares Dantas.

    Na última quarta-feira,25 , foi realizada a última reunião de trabalho entre a PGE , diretores e técnicos da DESO (Companhia de Saneamento de Sergipe). Durante todo o mês de junho foram promovidas reuniões de trabalho com os diretores e dirigentes da EMGETIS, EMDAGRO, COHIDRO, PRONESE, SEGRASE,SERGIPORTOS, CODISE, EMSETUR, CEHOP e SERGÁS.

    A Procuradoria-Geral do Estado entende que as sociedades de economia mista e empresas públicas prestadoras de serviços públicos podem ter duas naturezas distintas: Prestação de serviço público e exploração de atividade econômica. Diferentemente das exploradoras de atividade econômica, às empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público não se aplica o quanto preconizado no artigo 173, § 1º, inciso II, e § 2º da Constituição Federal.

    Como empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos aplica-se a regra da imunidade dos seus bens, devendo a execução das sentenças proferidas contra elas serem processadas nos moldes do artigo 730 do CPC, concomitante com o art. 100 da Constituição Federal.

    Segundo a Subprocuradora-Geral e Coordenadora do grupo de trabalho, Conceição Maria G. EhI Barbosa, com oencerramentoda pauta de reuniões e encontros individuais com dirigentes e técnicos das referidas empresas e sociedades de economia mista estatais, estas já estão encaminhando à PGE seus atos de constituição, para que a Procuradoria-Geral do Estado, através do grupo de trabalho composto pelos Procuradores Arthur César Azevedo Borba, Gilda Boa Morte Café, Eugênia Freire e Micheline Marinho Soares Dantas, dentro de 30 dias,possaelaborar um parecer direcionado a cada um desses entes públicos estaduais, levando-se em consideração suas peculiaridades, a fim de requererem junto aos órgãos tributários, em nível estadual, e posteriormente, aos órgãos municipais e federais a imunidade tributária recíproca e a impenhorabilidade de seus bens.

    De acordo com as informações da Procuradora Conceição Maria G. EhI Barbosa , a PGE está orientando as empresas e sociedades de economia mista estaduais a adequarem seus estatutos e/ou atos constitutivos à luz da legislação em vigor para que possam ser atingidas pela imunidade.

    Além disso, nos processos judiciais de execução de sentenças proferidas contra elas, devem alegar que o rito processual será nos moldes do artigo 730 do CPC, concomitantemente com o art. 100 da Constituição Federal.

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