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24 de Abril de 2024
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    STF apreciará recurso sobre Comercio Eletrônico

    O Supremo Tribunal Federal – STF - apreciará recurso extraordinário interposto pelo Estado de Sergipe nos autos da ação de mandado de segurança, processo nº 2011107355, em que se discute a cobrança de ICMS nas vendas na modalidade não presencial, conhecida como operação de venda praticada por meio de comércio eletrônico. O STF acatou a tese da Procuradoria Geral do Estado – PGE -, por intermédio da Procuradoria Especial do Contencioso Fiscal, de que havia repercussão geral decorrente da existência de questões relevantes do ponto de vista econômico que ultrapassam os interesses subjetivos das partes envolvidas na ação de mandado de segurança.

    De acordo com o Procurador Robson Nascimento Filho, foi articulado nas razões do recurso, que a tributação das vendas, via comércio eletrônico, envolve volume considerável de recursos, fato este notório que independe de prova. “Nesse contexto, o recurso registou que tais operações representam uma soma vultosa para as receitas dos Estados e do Distrito Federal, motivo pelo qual as operações em foco impactavam financeiramente nos respectivos entes da federação”, explicou.

    O recurso extraordinário, interposto pelo Procurador Robson Nascimento Filho, contou com a colaboração dos Procuradores José de Sousa Ibiapino, Vinícius Magno Duarte Rodrigues e André Luis Santos Meira, principalmente, na permuta de informações já existentes sobre a matéria, pois tais Procuradores vem acompanhando-a desde 2011.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-apreciara-recurso-sobre-comercio-eletronico/100567219

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