SINDPEN é parte ilegítima p/ propor Ação Civil Pública
A 3ª Vara Cível de Aracaju, ao julgar a Ação Civil Pública de número 201010300166 , proposta pelo SINDPEN - Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Sergipe, acolheu a arguição suscitada na contestação do Estado de Sergipe apresentada pela Procuradora do Estado Kátia Kelen , de ausência de personalidade jurídica do SINDPEN, por este não possuir registro no MTE - Ministério do Trabalho e Emprego.
Ao MTE - Ministério do Trabalho e Emprego incumbe, através do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais , CNES, o registro de todas as entidades sindicais. Esta centralização cadastral permite assegurar a previsão Constitucional da Unicidade Sindical.
Como consequência desta sistemática, somente após a conclusão do processo junto ao Ministério do Trabalho e Emprego e a expedição do "Registro Sindical", é que tem início a representação coletiva.
No referido processo, o sindicato autor não demonstrou ter "Registro Sindical" junto no CNES do MTE há mais de 01 (um) ano, requisito indispensável para legitimá-lo a propor Ação Civil Pública, nos moldes do art. 5º, inciso I da Lei 7.347/1985, o que culminou com o reconhecimento da ilegitimidade ativa do sindicato e consequentemente resolução do processo sem julgamento de mérito.
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