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25 de Abril de 2024

Estado obtém decisão favorável p/substituição da CDA

Estado obtém decisão favorável ao Estado no sentido de possibilitar a substituição da CDA

O Estado de Sergipe por intermédio da Procuradoria-Geral do Estado obteve decisão favorável no sentido de possibilitar a substituição da Certidão de Dívida Ativa - CDA - e o crédito tributário possa ser executado. O processo foi deferido por unanimidade pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.

Para o relator do processo, a ementa do acórdão, referente à apelação, esclarece que, pela inteligência do art. , § 8º da Lei nº 6830/80, a Certidão da Dívida Ativa poderá ser substituída/emendada até a prolação da sentença. Desta forma, as oportunidades em que basicamente a Fazenda Pública pode corrigir o título executivo, afiguram-se duas: a) No prazo assinado pelo juiz, se este constatou o vício ao despachar a petição inicial; b) Enquanto não forem julgados os embargos do executado. - Uma vez substituída a CDA, desaparece o interesse processual decorrente da superveniência de inexistência jurídica da CDA substituída, que adveio, justamente, da sua substituição. Nesse caso, deve ser concedido novo prazo para apresentação de embargos, que não estarão adstritos à parte modificada da CDA, mas a toda certidão.

De acordo com a Procuradora do Estado, Eugênia Freire , o processo está em grau de recurso extraordinário e especial. “Fiz as contrarrazões de ambas as peças, e o executado Auto Peças Dois Irmãos Ltda deverá tomar conhecimento, já que a CDA referente ao processo tem o valor atualizado de R$ 238.820,92”.

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